Palavra do Presidente

O ano de 2023 marca o início da segunda gestão da chapa “Movimento” à frente do GBPD. Motivados pela visão de sermos agentes de transformação e desenvolvimento da especialidade de Dentística no Brasil, trabalhamos arduamente para desempenhar um papel imprescindível sobre a qualidade do ensino voltado para a prática clínica embasada em evidência científica.
Em virtude das dimensões continentais de nosso país e de sua diversidade sócio-econômica-cultural, é natural que exista heterogeneidade de abordagens dos temas da especialidade. As fronteiras geográficas são hoje rompidas com facilidade pelas vias do mundo virtual, por onde, trafegam informações nem sempre confiáveis, que colocam em risco a credibilidade profissional.

Assim, esta gestão idealizou o Circuito GBPD, no intuito de mapear as principais distorções entre o ensino e prática da Dentística nas diferentes regiões do Brasil,  promovendo espaço para discussão das mais atuais informações científicas por meio de palestras, debates e seminários entre os setores envolvidos (Universidades, Cirurgiões Dentistas das redes pública e privada e órgãos de classe).

Esses dados deverão nortear a elaboração de protocolos clínicos que possam ser aplicados de forma segura, bem como contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e diretrizes de ensino de excelência.

Para tanto, contamos com uma competente rede de delegados regionais associados, comprometidos com o alcance dessas metas.

Seguimos em "Movimento" pelo Brasil, para o Brasil.

Quem somos

O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística - GBPD, é formado por docentes, pesquisadores, pós graduandos e clínicos interessados em discutir os avanços técnicos e científicos da Dentística.

Nosso objetivo é fortalecer o ensino da Dentística e sua integração com as outras especialidades, visando uma Odontologia de excelência.

Histórico

O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística, GBPD foi fundado em 28 de novembro de 1974, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, durante o III Congresso Internacional de Odontologia. Nessa ocasião, reunidas as lideranças do ensino da Dentística de todo o Brasil, discutiu-se a "experiência de ensino de Dentística Operatória e Restauradora”, tendo como base material enviado previamente pelos docentes de várias instituições de ensino. Dessa reunião surgiram conceitos relacionados à localização de disciplinas no currículo, cargas horárias e respectivos conteúdos, que foram transmitidos às diferentes Faculdades de Odontologia.

Os participantes decidiram criar o Grupo Brasileiro de Professores de Dentística e nomear um Conselho Dirigente, constituído pelos Profs. Drs. Fausto Gabrielli, Guilherme Simões Gomes, José Mondelli, Lincoln Stegall e Miguel Russo, para coordená-lo até seu 1° Encontro, marcado para 26 a 31 de outubro de 1975, em Salvador, Bahia. Foi então elaborado e aprovado o Estatuto do GBPD e eleita a sua primeira Diretoria. A partir desse 1° Encontro, o GBPD tem se consolidado e crescido, tanto em número de associados, quanto na contribuição que tem oferecido a todas as escolas do país, por meio de promoção de cursos, encontros regionais e publicação de livros, firmando sua representatividade no meio odontológico nacional e internacional. O GBPD possui caráter exclusivamente cultural e científico, sem fins econômicos e sem cunho político ou partidário.

O Grupo realiza Congressos bianuais em diferentes cidades do país escolhidos na Assembleia geral, quando são discutidos aspectos essenciais do ensino da Dentística, sua integração com outras especialidades e principalmente os avanços técnicos e científicos, sempre contando com a participação de formadores de opinião do Brasil e do exterior.

O GBPD é o representante do Brasil na Associación Latino-Americana de Operatória Dental y Biomateriales (ALODyB), que junto aos demais países da América Latina, discute o ensino de Dentística e especialidades afins e divulga a experiência odontológica brasileira.

Estatuto

Estatuto Aprovado em Assembleia Geral realizada em 31/10/1975, em Salvador, BA, Alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25/05/1981, em Pelotas, RS, Alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29/01/1987, em Salvador, BA, Alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04/09/2017, em Campinas, SP e Alterado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 11/06/2021, em São José dos Campos, SP.


ESTATUTO DO GRUPO BRASILEIRO DE PROFESSORES DE DENTÍSTICA G.B.P.D.
Capítulo I

Da Denominação, da Sede, da Duração e do Objeto
Artigo 1º. O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística - G.B.P.D, fundado em 28 de novembro de 1974, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante simplesmente designado de G.B.P.D., é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter exclusivamente cultural e científico, sem fins econômicos, cunho político ou partidário.

Artigo 2º. O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística, tem por sede e foro atual a Rua Joaquim Ferreira 147, apto. 151-A1, no bairro de Água Branca, cep 05033-080, São Paulo – SP.

Parágrafo único. A Diretoria do G.B.P.D., poderá alterar o endereço da Associação constante no Estatuto, por reunião de Diretoria. Esta deliberação deverá ser aprovada por Assembleia Ordinária ou Extraordinária, com subsequente registro do novo Estatuto em cartório.

Artigo 3º. O prazo de duração do G.B.P.D. é indeterminado.
Artigo 4º. O G.B.P.D. tem por objeto:

  1. congregar sobre sua égide professores e especialistas da área de Dentística, com o objetivo de trabalharem pela sistematização de seu ensino e pesquisa, no Brasil;
  2. promover o aprimoramento e a integração dos programas de ensino de Dentística com as disciplinas afins;
  3. incentivar a modernização dos materiais didáticos e dos métodos de ensino de Dentística;
  4. colaborar para a atualização acadêmica constante dos professores de Dentística, bem como dos cursos de graduação, pós-graduação e especialização relativos à área de Dentística, através da aplicação dos recursos do G.B.P.D., bem como da realização de encontros científico-culturais, cursos, eventos em geral, distribuição de materiais didáticos, periódicos e outros;
  5. estimular e apoiar a pesquisa acadêmica e a iniciação científica no campo da Dentística;
  6. trabalhar junto às autoridades públicas competentes, às indústrias especializadas e outros setores da iniciativa privada, para a aplicação dos resultados das pesquisas acadêmicas referendadas pelo G.B.P.D.;
    1. promover o intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;
    2. lutar pela uniformização da nomenclatura direta ou indiretamente relacionada com a Dentística;
    3. promover a produção de pesquisas, publicações, exposições, estudos, eventos, reuniões, núcleos de estudos, conferências, debates, palestras, seminários, cursos e afins, na área de Dentística; e
    4. promover parcerias, convênios, acordos e contratos com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, exclusivamente com o propósito de desenvolver as atividades do G.B.P.D.

§1º Para a consecução de suas finalidades o G.B.P.D. poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos, podendo receber ou dar subvenções para tanto.
§2º O G.B.P.D. não tem finalidades lucrativas e não distribuirá lucros ou resultados, devendo eventual resultado positivo ser destinado à aplicação em suas atividades institucionais.
§3º O G.B.P.D. será mantido com as receitas indicadas no Artigo 5º deste Estatuto.
§4º É vedado ao G.B.P.D. o envolvimento em questões político-partidárias, classistas e religiosas.


Capítulo II

Do Patrimônio Social
Artigo 5º. O patrimônio do G.B.P.D. é formado:

  1. por bens móveis, imóveis, utensílios, direitos e valores pelo mesmo adquiridos ou recebidos sob a forma de contribuições, doações, legados, subvenções, auxílios etc., de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  2. por receitas provenientes de campanhas promocionais, cursos, seminários, palestras, bens ou demais serviços prestados pelo próprio G.B.P.D. ou provenientes de outras fontes, incluindo entre estas, a contribuição dos Associados, os juros provenientes de depósitos realizados pela Tesouraria, bem como de títulos incorporados ao patrimônio;
  3. por quaisquer outras rendas eventuais e fontes de receita é inclusive de exploração de atividade econômica, cujo resultado reverta totalmente ao G.B.P.D., para ser aplicado nas suas finalidades fins;

§1º O patrimônio do G.B.P.D. deve ser administrado e utilizado apenas para o cumprimento das finalidades sociais e, em nenhuma hipótese, poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste Estatuto.
§2º A alienação do patrimônio em todo ou em parte só será feita com autorização da Assembleia Geral, que para isso deverá contar com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados em pleno gozo de seus direitos.
§3º A anuidade é contribuição dos Associados efetivos, destinada às despesas e manutenção da sociedade e seu valor será fixado anualmente pela Diretoria, com aprovação em Assembleia Geral.


Capítulo III

Dos Associados
Artigo 6º. O G.B.P.D. será constituído por número ilimitado de Associados, sem distinção de sexo, cor ou nacionalidade, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Artigo 7º. Poderão ser membros do G.B.P.D. os professores da área de Dentística que militam em Faculdades ou Escolas, cursos ou Departamentos de Odontologia, reconhecidos no país, independentemente de seus cargos e funções e especialistas em Dentística.
Parágrafo único. A Diretoria poderá permitir a associação de demais docentes ou profissionais, não enquadrados no Artigo 7º, cujas atividades estejam de acordo com as finalidades do G.B.P.D.
Artigo 8º. São as seguintes as categorias de Associados:

  1. Associados Fundadores: os que compareceram à Primeira Reunião dos Professores de Dentística e que assinaram a Ata de Fundação.
  2. Associados Efetivos: os Associados que assinarem a proposta de admissão para essa categoria e forem aprovados pela Diretoria, ficando sujeitos ao pagamento de anuidade arbitrada pela Diretoria e homologada em Assembleia Geral.
  3. Associados Aposentados: aqueles que, ao alcançarem a aposentadoria, não mais exerçam a função, desde que requerida e comprovada à Diretoria e que tenha contribuído para o G.B.P.D. pelo tempo mínimo de 10 anos.
  4. Associados Honorários: aqueles que se distinguirem por trabalhos científicos e excepcionais valores ou pela contribuição dada ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa no campo da Dentística, no Brasil ou no exterior.
  5. Associados Beneméritos: aqueles que prestarem relevantes serviços ou contribuição material de real valor ao G.B.P.D.
  6. Associados Aspirantes: alunos de pós-graduação em Dentística ou áreas afins, ficando sujeitos ao pagamento da anuidade diferenciada arbitrada pela Diretoria e homologada em Assembleia.

§1º Cada Associado terá direito a 1 (um) voto em todas e quaisquer deliberações tomadas em reunião ou nas Assembleias, se os mesmos estiverem em dia com todas as suas obrigações estatutárias.
§2º Em caso de qualquer votação terminar com empate de votos, prevalecerá como voto de desempate aquele dado pelo Presidente da Assembleia.
§3º A Assembleia Geral poderá criar diferentes classes de contribuição ou taxas para os Associados.


Capítulo IV

Das Condições para Admissão, Retirada e Exclusão dos Associados
Artigo 9º. Para ser admitido ao G.B.P.D. e permanecer em seu quadro social é necessário que o interessado goze de bom conceito moral e assuma o compromisso de respeitar e cumprir o presente Estatuto, além de trabalhar para que o G.B.P.D. atinja as suas finalidades.
Artigo 10º. Os Associados Efetivos serão admitidos mediante preenchimento de proposta de admissão, da qual deve constar: nome, número de inscrição no respectivo C.R.O., filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, estado civil, instituição a que pertence, endereços profissional e residencial.
Artigo 11º. A Diretoria, bem como qualquer Associado poderá requerer o ingresso de Associados Honorários e Beneméritos, condicionada à aprovação pela Diretoria, a qual deverá ser submetida à ratificação pela Assembleia Geral.
Artigo 12º. Os Associados que contrariarem os dispositivos estatuários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

  1. Advertência: aplicada quando o Associado praticar atos que tenha repercussão desfavorável às atividades do G.B.P.D. ou que perturbem a ordem dos trabalhos, das reuniões ou Assembleias.
  2. Eliminação: aplicada nos casos de transgressões graves ou atitudes que importem em demérito da sociedade; ou quando o associado atrasar o pagamento de suas anuidades por mais de 2 (dois) anos.
  3. Exclusão: aplicada ao Associado, nas hipóteses de justa causa, e poderá ser requerida pela Diretoria ou por qualquer Associado, mediante requerimento destinado à Diretoria, expondo os fundamentos, e sua aplicação será de competência exclusiva da Assembleia Geral.

Artigo 13º. A Diretoria, no prazo de até 20 (vinte) dias do recebimento do requerimento de exclusão, convocará seus membros para se reunirem no prazo de até 10 (dez) dias, contados da convocação, com o fim específico de deliberar sobre a admissibilidade do mesmo.

  1. Se a Diretoria decidir pela inadmissibilidade do requerimento, o mesmo será imediatamente arquivado, não cabendo recurso nem mesmo novos requerimentos sobre o mesmo fato. Se a decisão for pela sua admissibilidade, a Diretoria fará chegar ao conhecimento do associado requerente e do associado requerido uma cópia integral do procedimento instaurado.
  2. Admitido o requerimento e recebidas as cópias pelo associado requerido, o que se dará no prazo de até 5 (cinco) dias da data da deliberação, será facultado ao associado requerido apresentar sua defesa, nos mesmos moldes previstos no caput do Artigo 14º, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento do procedimento instaurado.
  3. Apresentada ou não a defesa, o requerimento será julgado pela Diretoria no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da defesa ou do esgotamento do prazo para tanto, cuja decisão será enviada para ambas as partes em um prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da decisão.
  4. Não manifestada a pretensão de recorrer da decisão de procedência do requerimento, o associado requerido será formalmente comunicado de sua exclusão do quadro de Associados do G.B.P.D., sendo-lhe defeso qualquer outro pleito.

Artigo 14º. Toda e qualquer decisão proferida pela Diretoria deverá ser fundamentada e ratificada pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, que poderá reconsiderá-la.


Capítulo V

Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 15º. São direitos dos Associados, quando em pleno gozo de suas prerrogativas sociais, bem como quando em dia com as taxas e contribuições devidas ao G.B.P.D.:

  1. assistir às reuniões do G.B.P.D. e debater os assuntos constantes do temário;
  2. participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto, podendo ser votado para exercer qualquer cargo ou função no G.B.P.D., desde que esteja em dia com as taxas e contribuições devidas ao G.B.P.D.;
  3. propor a admissão de Associados Honorários e Beneméritos.
  4. fazer uso de todos os serviços mantidos pelo G.B.P.D., gozando de todas as vantagens que direta ou indiretamente lhes possam decorrer da Filiação ao mesmo;
  5. requerer a sua exclusão do quadro social;
  6. defender-se em eventual procedimento instaurado para aplicação de penalidades e sua exclusão, de acordo com o previsto no Artigo 14º e seguintes, deste Estatuto;
  7. apresentar, à Diretoria e/ou à Assembleia Geral, sugestões, propostas e programas compatíveis com os objetos do G.B.P.D.; e
  8. propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalhos, quando designados para tais funções.

Artigo 16º. São deveres dos Associados:

  1. conhecer e cumprir o presente Estatuto, bem como observar e respeitar os regulamentos, deliberações, determinações e resoluções dos órgãos do G.B.P.D.;
  2. efetuar o pagamento das taxas e contribuições instituídas pelo G.B.P.D. para seus Associados;
  3. exercer os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.
  4. comparecer às reuniões, assembleias e contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do G.B.P.D., nas suas finalidades, bem como difundir seus objetivos e ações;
  5. dar cabal desempenho aos cargos para os quais tenham sido eleitos os convidados.

Parágrafo único. Os Associados Fundadores, Aposentados, Honorários e Beneméritos estarão isentos do pagamento de anuidades.


Capítulo VI

Da Estrutura Organizacional
Artigo 17º. O G.B.P.D. é composto pelos seguintes órgãos de deliberação, consulta, administração e fiscalização:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria; e
  3. Conselho Fiscal

Capítulo VII

Da Assembleia Geral
Artigo 18º. A Assembleia Geral é o órgão soberano do G.B.P.D., constituído por todos os Associados, admitidos até 3 (três) meses antes de sua convocação e que estejam em dia com as taxas e contribuições devidas ao G.B.P.D. e em pleno gozo de seus direitos. Será presidida por 1 (um) Associado, em pleno gozo de seus direitos, aclamado na ocasião, o qual convocara um outro Associado para secretário. Reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, com poderes para deliberar, por maioria dos votos dos presentes sobre todas as atividades relativas ao objeto social e funcionará em 1ª convocação com a maioria simples e, em 2ª convocação, 30 minutos depois, com qualquer número.
Artigo 19º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada bienalmente para deliberar sobre as seguintes matérias:

  1. eleição e posse dos membros da Diretoria;
  2. admissão de Associados Honorários e Beneméritos;
  3. apresentação de relatórios e aprovação das contas da Diretoria; e
  4. deliberação acerca de outras matérias constantes na ordem do dia;

Artigo 20º. As Assembleias Gerais serão extraordinárias quando:

  1. convocadas pelo Presidente para tratar de assuntos especiais não previstos no artigo anterior;
  2. requeridas por 1/5 (um quinto) dos associados, no gozo de seus direitos, em que se declarem os fins e motivos da convocação.

Artigo 21º. Para as deliberações referentes à eleição e destituição dos membros da Diretoria, bem como para a alteração do Estatuto Social, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no Artigo 18º.

  1. Da convocação para a Assembleia Geral que deliberar sobre a alteração do Estatuto Social, deverá constar, além da ordem do dia, as emendas propostas para alteração.
  2. As emendas aprovadas serão promulgadas pelo Presidente do G.B.P.D.

Artigo 22º. As convocações serão feitas mediante a fixação do edital na sede e pelo envio de correspondência ou e-mail, que deverão ser encaminhados aos endereços constantes nas fichas de identificação dos Associados, em poder da Diretoria, pelo menos 48 horas antes da reunião. Feita a convocação, não será lícito a qualquer Associado alegar falta de conhecimento acerca da mesma.
Artigo 23º. As decisões tomadas regularmente em Assembleias obrigam a todos os Associados, mesmo que divergentes ou ausentes das deliberações.
Artigo 24º. Lavrar-se-á ata circunstanciada das Assembleias Gerais, a qual deverá ser lida e aprovada na Assembleia Geral seguinte.
Artigo 25º. Tratando-se de Assembleia Geral, para eleições da Diretoria, o Presidente designará, além do Secretário para lavrar a ata, 2 (dois) escrutinadores para apurar os votos.
Artigo 26º. O G.B.P.D. realizará pelo menos um Encontro Científico, Social e Cultural, bienalmente, ficando o local e a Coordenação aprovados em Assembleia Geral.

  1. Os locais dos Encontros serão escolhidos de preferência em diferentes regiões do país, alternadamente.
  2. A data e a Programação do Encontro ficam a critério da Diretoria e da Coordenação do evento.

Capítulo VIII

Da Diretoria
Artigo 27º. A Diretoria é o órgão de administração, direção e supervisão do G.B.P.D., eleita em Assembleia Geral e composta dos seguintes membros:

  1. Presidente;
  2. 1º Vice-Presidente;
  3. 2º Vice-Presidente;
  4. Secretário; e
  5. Tesoureiro.

§1º O mandato da Diretoria à de 2 (dois) anos, permitida recondução de seus membros por mais 1 (uma) gestão.

  1. Excepcionalmente, o período de mandato poderá reduzir-se ou estender-se por um prazo máximo de 06 (seis) meses para ajustar-se às datas de realização dos encontros bienais, ocasião em que se constitui a Assembleia Geral Ordinária para eleição da Diretoria.

§2º O Secretário e o Tesoureiro serão associados escolhidos pelo Presidente eleito, tendo seus mandatos de duração de igual período, devendo pertencer, preferencialmente, à mesma região em que residir o Presidente;
§3º Em caso de renúncia ou impedimento do Presidente, automaticamente assumirá o cargo o 1º Vice-Presidente eleito, que por sua vez escolherá, se julgar necessário, novos Secretário e Tesoureiro de sua confiança e residentes, preferencialmente, na mesma região, o que deverá ocorrer também com o 2º Vice-Presidente.
§4º Os membros da Diretoria não receberão remuneração pelas funções que desempenharem na administração.
Artigo 28º. A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação via e-mail do Presidente ou por convocação de no mínimo, 3 (três) de seus membros, com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo de a convocação constar o local, dia e hora da reunião e, resumidamente, a ordem do dia.
Artigo 29º. Para que a Diretoria possa se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes à reunião.
Artigo 30º. Compete à Diretoria:

  1. gerir e administrar o G.B.P.D., angariando e aplicando os recursos e doações para o cumprimento de seus objetivos e seu funcionamento;
  2. discutir e formular o orçamento e o projeto geral de atividades do G.B.P.D.;
  3. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, aplicando as penalidades previstas no mesmo;
  4. elaborar regulamentos e regimentos internos "ad referendum" da Assembleia Geral;
  5. deliberar quanto à admissão e exclusão de Associados;
  6. aprovar proposta de admissão de Associados Honorários e Beneméritos;
  7. convocar a Assembleia Geral, sempre que considerar conveniente ou necessário, deliberando acerca do local, data e ordem do dia;
  8. autorizar o Presidente a nomear ou admitir auxiliares administrativos, bem como fixar-lhe os vencimentos;
  9. indicar os componentes das Comissões Técnicas, bem como autorizar as despesas das mesmas;
  10. promover os concursos, cursos, encontros, reuniões, publicações e demais eventos a serem produzidos pelo G.B.P.D.;
  11. apresentar à Assembleia sugestões, propostas e programas compatíveis com os objetivos do G.B.P.D.; e
  12. supervisionar, coordenar e controlar as unidades organizacionais integrantes da estrutura do G.B.P.D., promovendo o cumprimento de suas políticas, diretrizes e estratégias, bem como o desenvolvimento institucional necessário à sustentação de seus objetivos; e
  13. resolver os casos omissos neste Estatuto.

Artigo 31º. São atribuições do Presidente:

  1. representar o G.B.P.D. em todos os atos, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
  2. escolher o Secretário e o Tesoureiro durante o seu mandato, podendo demiti-los ou substituí-los;
  3. convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como convocar e abrir sessões da Assembleia Geral, podendo deliberar acerca do local, data e ordem do dia, "ad referendum" da Diretoria;
  4. submeter à Diretoria o orçamento das despesas sociais e apresentar os relatórios à Assembleia Geral Ordinária;
  5. rubricar os livros da sociedade, emitir ou autenticar e certificar todos os documentos, certificados e diplomas, pela conclusão de quaisquer atividades ou cursos ministrados pelo G.B.P.D.;
  6. despachar o expediente da Secretaria;
  7. fazer pagamentos, contratar empréstimos, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, ordens de pagamento e documentos contábeis, bem como todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira para o G.B.P.D., excluída as hipóteses de avais, fianças ou quaisquer outros ânus, sempre em conjunto com o Tesoureiro; e
  8. superintender as atividades das Comissões Técnicas.

Artigo 32º. São atribuições dos Vice-Presidentes:

  1. substituir, pela ordem, o Presidente em seus impedimento ou renúncia, terminando o seu mandato;
  2. assessorar o Presidente em suas atividades.

Artigo 33º. São atribuições do Secretário:

  1. superintender o serviço da Secretaria;
  2. trazer permanentemente organizado todos os livros, documentos e arquivos da entidade;
  3. redigir e assinar com o Presidente toda a correspondência da entidade;
  4. preparar a ordem do dia das sessões, organizar e ler o expediente, lavrar as atas e proceder a sua leitura;
  5. substituir o Presidente em seus impedimentos ou afastamento temporários, caso os 1º e 2º Vice-Presidentes não possam fazê-lo.

Artigo 34º. São atribuições do Tesoureiro:

  1. ter sob sua guarda os haveres do G.B.P.D;
  2. receber as contribuições, contrarrecibo, dos associados e depositá-las em banco indicado pela Diretoria;
  3. fazer pagamentos, contratar empréstimos, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, ordens de pagamento e documentos contábeis, bem como todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira para o G.B.P.D., excluída as hipóteses de avais, fianças ou quaisquer outros ânus, sempre em conjunto com o Presidente;
  4. receber os auxílios e as doações destinados à sociedade e dar recibos, comunicando à Diretoria, por escrito, a quantia recebida;
  5. apresentar nas reuniões da Diretoria o balancete financeiro da receita e despesa do G.B.P.D., o qual será submetido à apreciação de seus membros;
  6. propor à Diretoria providências necessárias ao desenvolvimento das finanças sociais.

Capítulo IX

Do Conselho Fiscal
Artigo 35º. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do G.B.P.D., composto de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, os quais não poderão ocupar simultaneamente outro cargo nos órgãos de administração nem serem remunerados.
Artigo 36º. Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres por escrito sobre a prestação de contas e balanço anual apresentados pela Diretoria Administrativa, para que possam ser apresentados à Assembleia Geral Ordinária. O relatório de análise do Conselho Fiscal passará a ser enviado por e-mail para os associados e aprovada na Assembleia Geral pertinente.


Capítulo X
Das Comissões Técnicas

Artigo 37º. Para o assessoramento, estudo, planejamento e coordenação das atividades do G.B.P.D., serão constituídas as seguintes Comissões Técnicas:

  1. Comissão de Ensino;
  2. Comissão de Pesquisa;
  3. Comissão de Marketing e Conteúdo;

Parágrafo único. Caberá à Diretoria criar novas Comissões Técnicas, bem como indicar, dentre os Associados em pleno gozo de seus direitos, aqueles que constituirão as comissões aludidas neste artigo e que atuarão durante o mandato da mesma.
Artigo 38º. Para composição das Comissões Técnicas, os associados foram divididos em cinco regiões, segundo a seguinte distribuição:

  1. Região Norte
  2. Região Nordeste
  3. Região Centro-Oeste
  4. Região Sudeste
  5. Região Sul

Artigo 39º. Da Comissão de Ensino farão parte 5 (cinco) Associados, professores de diferentes regiões, aos quais competirá:

  1. fazer um levantamento dos currículos de Dentística de todas as instituições de Odontologia do país;
  2. organizar o temário para estudo dos programas de Dentística e sua integração com disciplinas afins, de acordo com os subsídios coletados, através do levantamento efetuado;
  3. confeccionar, divulgar materiais didáticos e métodos atualizados de ensino em Dentística, bem como sugerir as diretrizes curriculares para os cursos de graduação, pós-graduação e especialização em Dentística;
  4. coordenar, durante os Encontros do G.B.P.D., o temário sobre o Ensino de Dentística; e
  5. incentivar os alunos de pós-graduação em Dentística a interagir com o G.B.P.D; e
  6. coordenar a elaboração de cursos regionais.

Parágrafo único. As comissões serão coordenadas por um membro da atual Diretoria.
Artigo 40º. Da Comissão de Pesquisa farão parte 5 (cinco) Associados, professores de Dentística de reconhecida experiência e de grande vivência dos problemas de Ensino e Pesquisa da matéria, originários de instituições situadas em diferentes regiões, aos quais competirá:

  1. propor atividades científicas dos Encontros do G.B.P.D.;
  2. ter a seu cargo a coordenação do intercâmbio de informações bibliográficas nacionais e estrangeiras;
  3. promover o intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;
  4. receber os resultados obtidos em pesquisas desenvolvidas no campo da Dentística, por membros do G.B.P.D. para referendá-los ou não, publicando anualmente o material selecionado;
  5. sugerir as linhas de pesquisa para o desenvolvimento no campo da Dentística.

Parágrafo único. As comissões serão coordenadas por um membro da atual Diretoria.
Artigo 41º. Da Comissão de Marketing e Conteúdo farão parte 5 (cinco) Associados, professores de Dentística de reconhecida experiência a quem competirá assessorar a Diretoria em todos os assuntos relativos à publicação de periódicos e livros, cabendo-lhe reunir e selecionar matéria a ser editada, bem como a utilização de outros meios de divulgação.
Parágrafo único. As comissões serão coordenadas por um membro da atual Diretoria.
Artigo 42º. As Comissões reunir-se-ão ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) anos, coincidindo com os Encontros, ou extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, sendo os assuntos a elas atribuídos discutidos nas respectivas regiões ou através de correspondência entre seus membros, que deverão estudá-los e relatá-los para estabelecimento de um ponto de vista comum.


Capítulo XI

Das Eleições
Artigo 43º. As eleições da Diretoria serão realizadas de 2 (dois) em dois anos e obedecerão a seguinte orientação básica:

  1. a inscrição de chapas completas deverá ser feita na Secretaria até 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido pelo edital de convocação da Assembleia, não sendo permitida a inscrição de candidatos isolados.
  2. votação e eleição de chapa completa;
  3. se forem inscritas 2 (duas) ou mais chapas, a eleição será secreta;
  4. se for inscrita apenas uma chapa, a eleição poderá ser por aclamação;
  5. somente poderão votar e ser votados os Associados em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 44º. O Presidente da Assembleia Geral convidará 1 (um) secretário para auxiliá-lo durante a votação e, após a mesma, 2 (dois) escrutinadores para a contagem dos votos.
Artigo 45º. O secretário fará a chamada dos Associados habilitados para o exercício do voto, os quais, antes de votar, deverão assinar seus nomes na lista de presença.
Parágrafo único. A contagem de votos deverá coincidir com o número de votantes, caso contrário, será anulada a eleição.
Artigo 46º. Serão anulados os votos que tiverem rasuras, sinais, ou dizeres estranhos ao seu fim, não sendo permitido também voto por procuração.
Artigo 47º. No caso de empate entre 2 (dois) candidatos, considerar-se-á eleito o mais antigo no G.B.P.D.
Parágrafo único. No caso de persistir o empate, considerar-se-á eleito o mais idoso.
Artigo 48º. Terminada a apuração, o Presidente da Assembleia Geral proclamará os eleitos.
Artigo 49º. A posse da Diretoria eleita dar-se-á imediatamente após a proclamação dos eleitos.
Parágrafo único. A posse dos demais membros indicados pela Diretoria far-se-á à critério do Presidente do G.B.P.D.

Capítulo XII

Do Exercício Fiscal
Artigo 50º. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do G.B.P.D., de conformidade com as disposições legais.


Capítulo XIII

Da Dissolução
Artigo 51º. O G.B.P.D. poderá ser dissolvido por impossibilidade absoluta de sobrevivência e por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações sociais, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. No caso de dissolução, o patrimônio social será doado a entidades filantrópicas ou terá a destinação que for atribuída pela Assembleia.

Capítulo XIV

Das Disposições Gerais
Artigo 52º. Fica expressamente proibido o uso da denominação social do G.B.P.D. em atos que não sejam relacionados ao seu objeto social ou que envolvam o G.B.P.D. em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social.
Artigo 53º. A denominação do G.B.P.D. é de seu uso exclusivo, não podendo ser utilizada de forma privada ou através de qualquer veículo de comunicação por quaisquer de seus membros ou terceiros, para quaisquer fins que não sejam de interesse exclusivo e expresso do G.B.P.D.
Artigo 54º. Nenhum dos Associados ou membros de quaisquer de seus órgãos responde pelas obrigações contraídas pelo G.B.P.D.
Artigo 55º. Os Associados elegem o foro da sede do G.B.P.D., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto. Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral.


São Paulo 25 de janeiro de 2023
A Diretoria

 

Propostas Gestão 2023-2025: Chapa Movimento

  1. Busca contínua pelo aprimoramento das atividades iniciadas pelas gestões anteriores em prol do fortalecimento do Grupo;
  2. Implementação de novas idéias para aumentar a adesão dos docentes de todas as Instituições de Ensino Superior brasileiras, estimulando as discussões acadêmicas sobre o ensino da Dentística nos diferentes níveis de formação;
  3. Ações constantes nas mídias sociais para aumento da visibilidade, conquista de futuros sócios e retorno dos sócios antigos que se desligaram do grupo;
  4. Representatividade do Grupo em eventos de outras associações de classe de ensino e pesquisa em Dentística com objetivo de destacar sua filosofia em defesa do ensino e dos interesses da especialidade;
  5. Estimular as comissões científicas para discussões de metas e novos desafios, viabilizando a comunicação e troca de experiências para o avanço científico da Dentística.

Diretoria

Sergio Eduardo de Paiva Gonçalves - Presidente 2022-2024
Presidente - Sergio Eduardo de Paiva Gonçalves

Gestão 2023 - 2025

1º Vice-Presidente
Marcos de Oliveira Barceleiro

2º Vice-Presidente
Claudio Heliomar Vicente da Silva

Tesoureiro
Taciana Marco Ferraz Caneppele

Secretária(o)
Tânia Mara da Silva

Membros Titulares do Conselho Fiscal:
Sílvia Maria Ribeiro de Alencar Gonçalves
Denise Cerqueira Oliveira
Camillo Anauate Netto

Membros Suplentes do Conselho Fiscal
Celso Luis de Angelis Porto
Luíz Alberto Plácido Penna
Marcelo Figueiredo Lobato

Presidente - Sergio Eduardo de Paiva Gonçalves

Gestão 2021 - 2023

1º Vice-Presidente
Marcos de Oliveira Barceleiro

2º Vice-Presidente
Claudio Heliomar Vicente da Silva

Tesoureiro
Taciana Marco Ferraz Caneppele

Secretária(o)
Tânia Mara da Silva

Membros Titulares do Conselho Fiscal:
Sílvia Maria Ribeiro de Alencar Gonçalves
Denise Cerqueira Oliveira
Camillo Anauate Netto

Membros Suplentes do Conselho Fiscal
Celso Luis de Angelis Porto
Luíz Alberto Plácido Penna
Marcelo Figueiredo Lobato


Silvia Maria R. de Alencar Gonçalves - Presidente 2019-2021
Presidente - Silvia Maria R. de Alencar Gonçalves

Gestão 2019 - 2021

1º Vice-Presidente
Denise Cerqueira Oliveira

2º Vice-Presidente
Sérgio Eduardo de Paiva Gonçalves

Tesoureiro
Marcos de Oliveira Barceleiro

Secretária(o)
Giselle Soares Almeida

Presidente - Silvia Maria R. de Alencar Gonçalves

Gestão 2017-2019

1º Vice-Presidente
Denise Cerqueira Oliveira

2º Vice-Presidente
Sérgio Eduardo de Paiva Gonçalves

Tesoureiro
Marcos de Oliveira Barceleiro

Secretária(o)
Giselle Soares Almeida


Dr. Camillo Anauate Netto
Presidente - Dr. Camillo Anauate Netto

Gestão 2015 - 2017

1º Vice-Presidente
Silvia Maria Alencar Gonçalves

2º Vice-Presidente
Denise Cerqueira Oliveira

Tesoureiro
Ricardo Amore

Secretária(o)
Andrea Anido Anido

Presidente - Dr. Camillo Anauate Netto

Gestão 2013 - 2015

1º Vice-Presidente
Silvia Maria Alencar Gonçalves

2º Vice-Presidente
Denise Cerqueira Oliveira

Tesoureiro
Ricardo Amore

Secretária(o)
Andrea Anido Anido


Dr. José Carlos Pereira
Presidente - Dr. José Carlos Pereira

Gestão 2011 - 2013

1º Vice-Presidente
Camilo Anauate Neto

2º Vice-Presidente
Silvia M. R. de Alencar Gonçalves

Tesoureiro
Eduardo Batista Franco

Secretária(o)
Maria Teresa Atta

Presidente - Dr. José Carlos Pereira

Gestão 2009 - 2011

1º Vice-Presidente
Camilo Anauate Neto

2º Vice-Presidente
Silvia M. R. de Alencar Gonçalves

Tesoureiro
Eduardo Batista Franco

Secretária(o)
Maria Teresa Atta


Celso Luiz de Angelis Porto
Presidente - Celso Luiz de Angelis Porto (SP)

Gestão 2007 - 2009

1º Vice-Presidente
José Carlos Pereira

2º Vice-Presidente
Camilo Anauate Netto

Tesoureiro
José Roberto Cury Saad

Secretários
Maria Salete Machado Cândido
José Benedicto de Mello

Presidente - Celso Luiz de Angelis Porto (SP)

Gestão 2005 - 2007

1º Vice-Presidente
José Carlos Pereira

2º Vice-Presidente
Camilo Anauate Netto

Tesoureiro
José Roberto Cury Saad

Secretários
Maria Salete Machado Cândido
José Benedicto de Mello


Adair Luis Stefanello Busato
Presidente - Adair Luis Stefanello Busato (RS)

Gestão 2001 - 2004

1º Vice-Presidente
Celso Luiz de Angelis Porto (SP)

2º Vice-Presidente
Marcílio Moreira Miranda (MG)

Tesoureiro
Ricardo Prates Macedo (RS)

Secretários
Alcebiades Nunes Barbosa (RS)
Ivan de Assis Oliveira (RS)


João Carlos Gomes
Presidente - João Carlos Gomes (PR)

Gestão 1999 - 2001

1º Vice-Presidente
Edmir Matson (SP)

2º Vice-Presidente
Avilmar Passos Galvão (BA)

Tesoureiro
Rubens Sautchuk (PR)

Secretária(o)
Caetano dos Santos Marochi (PR)

Presidente - João Carlos Gomes (PR)

Gestão 1997 - 1998

1º Vice-Presidente
Edmir Matson (SP)

2º Vice-Presidente
Avilmar Passos Galvão (BA)

Tesoureiro
Rubens Sautchuk (PR)

Secretária(o)
Caetano dos Santos Marochi (PR)


Henrique Teitelbaum
Presidente - Henrique Teitelbaum (RS)

Gestão 1995 - 1996

1º Vice-Presidente
João Carlos Gomes (PR)

2º Vice-Presidente
Edmir Matson (SP)

Tesoureiro
Frederico Ernesto Dilli (RS)

Secretária(o)
Ida Mariza T. Henkin (RS)

Presidente - Henrique Teitelbaum (RS)

Gestão 1993 - 1994

1º Vice-Presidente
João Carlos Gomes (PR)

2º Vice-Presidente
Edmir Matson (SP)

Tesoureiro
Frederico Ernesto Dilli (RS)

Secretária(o)
Ida Mariza T. Henkin (RS)


Maria Fidela de Lima Navarro
Presidente - Maria Fidela de Lima Navarro (SP)

Gestão 1991 - 1992

1º Vice-Presidente
Henrique Teitelbaum (RS)

2º Vice-Presidente
João Carlos Gomes (PR)

Tesoureiro
Eduardo Batista Franco (SP)

Secretária(o)
Ricardo Marins de Carvalho (SP)

Presidente - Maria Fidela de Lima Navarro (SP)

Gestão 1989 - 1990

1º Vice-Presidente
Henrique Teitelbaum (RS)

2º Vice-Presidente
João Carlos Gomes (PR)

Tesoureiro
Eduardo Batista Franco (SP)

Secretária(o)
Ricardo Marins de Carvalho (SP)


Mário Alberto Cauduro Achutti
Presidente - Mário Alberto Cauduro Achutti (RS)

Gestão 1987 - 1988

1º Vice-Presidente
Ueide Fernando Fontana (SP)

2º Vice-Presidente
Adaucto Freire de Menezes (PE)

Tesoureiro
Odilon Antonio E. Mainardi (RS)

Secretário
Antonio Roberto Bisogno (RS)

Presidente - Mário Alberto Cauduro Achutti (RS)

Gestão 1985 - 1986

1º Vice-Presidente
Ueide Fernando Fontana (SP)

2º Vice-Presidente
Adaucto Freire de Menezes (PE)

Tesoureiro
Odilon Antonio E. Mainardi (RS)

Secretário
Antonio Roberto Bisogno (RS)


Jorge Seara Polidoro
Presidente - Jorge Seara Polidoro (SC)

Gestão 1983 - 1984

1º Vice-Presidente
Amílcar Werneck de Carvalho Vianna (RJ)

2º Vice-Presidente
Rogério de Campos Corrêa (PA)

Tesoureiro
César Alves de Andrade (SC)

Secretário
Romualdo Caldeira de Andrada (SC)

Presidente - Jorge Seara Polidoro (SC)

Gestão 1981 - 1982

1º Vice-Presidente
Amílcar Werneck de Carvalho Vianna (RJ)

2º Vice-Presidente
Rogério de Campos Corrêa (PA)

Tesoureiro
César Alves de Andrade (SC)

Secretário
Romualdo Caldeira de Andrada (SC)


Miguel Russo
Presidente - Miguel Russo (SP)

Gestão 1979 - 1980

1º Vice-Presidente Gastão Coelho Pureza Duarte (RS)

2º Vice-Presidente
Francisco de Albuquerque Barbosa (PE)

Tesoureiro
Carlos Holland Junior (SP)

Secretário
Jorge Komatsu (SP)


Prof. Dr. José Mondelli
Presidente - Prof. Dr. José Mondelli (SP)

Gestão 1975 - 1976

1º Vice-Presidente
Prof. Dr. Germano Tabacof (BA)

2º Vice-Presidente
Prof. Dr. Fortunato Rigoti Alice (PR)

Tesoureiro
Prof. Dr. João Galan Júnior (RJ)

Secretária
Profa. Dra. Maria Fidela de Lima Navarro (SP)

Presidente - Prof. Dr. José Mondelli (SP)

Gestão 1977 - 1978

1º Vice-Presidente
Prof. Dr. Germano Tabacof (BA)

2º Vice-Presidente
Prof. Dr. Fortunato Rigoti Alice (PR)

Tesoureiro
Prof. Dr. João Galan Júnior (RJ)

Secretária
Profa. Dra. Maria Fidela de Lima Navarro (SP)

Comissões e Conselhos da Gestão 2019-2021

Conselho Fiscal - Titulares Celso Luiz de Angelis Porto
Luiz Alberto Plácido Penna
Camillo Anauate Netto
Conselho Fiscal - Suplentes João Carlos Gomes
Josué Carlos Pereira
Claudio Heliomar Vicente da Silva
Comissão de Ensino Renata Pascotto - Região Sul
Maria Fidela de Lima Navarro - Região Sudeste
Benicia Carolina Iaskieviscz Ribeiro - Região Centro
Cecy Martins Silva - Região Norte
Comissão de Pesquisa Sérgio Roberto Vieira - Região Sul
Maria Angela Pita Sobral - Região Sudeste
Thiago Calabraro Menegazzi - Região Centro
Regina Ferraz Mendes - Região Norte