O ano de 2023 marca o início da segunda gestão da chapa “Movimento” à frente do GBPD. Motivados pela visão de sermos agentes de transformação e desenvolvimento da especialidade de Dentística no Brasil, trabalhamos arduamente para desempenhar um papel imprescindível sobre a qualidade do ensino voltado para a prática clínica embasada em evidência científica.
Em virtude das dimensões continentais de nosso país e de sua diversidade sócio-econômica-cultural, é natural que exista heterogeneidade de abordagens dos temas da especialidade. As fronteiras geográficas são hoje rompidas com facilidade pelas vias do mundo virtual, por onde, trafegam informações nem sempre confiáveis, que colocam em risco a credibilidade profissional.
Assim, esta gestão idealizou o Circuito GBPD, no intuito de mapear as principais distorções entre o ensino e prática da Dentística nas diferentes regiões do Brasil, promovendo espaço para discussão das mais atuais informações científicas por meio de palestras, debates e seminários entre os setores envolvidos (Universidades, Cirurgiões Dentistas das redes pública e privada e órgãos de classe).
Esses dados deverão nortear a elaboração de protocolos clínicos que possam ser aplicados de forma segura, bem como contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e diretrizes de ensino de excelência.
Para tanto, contamos com uma competente rede de delegados regionais associados, comprometidos com o alcance dessas metas.
Seguimos em "Movimento" pelo Brasil, para o Brasil.
O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística - GBPD, é formado por docentes, pesquisadores, pós graduandos e clínicos interessados em discutir os avanços técnicos e científicos da Dentística.
Nosso objetivo é fortalecer o ensino da Dentística e sua integração com as outras especialidades, visando uma Odontologia de excelência.
O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística, GBPD foi fundado em 28 de novembro de 1974, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, durante o III Congresso Internacional de Odontologia. Nessa ocasião, reunidas as lideranças do ensino da Dentística de todo o Brasil, discutiu-se a "experiência de ensino de Dentística Operatória e Restauradora”, tendo como base material enviado previamente pelos docentes de várias instituições de ensino. Dessa reunião surgiram conceitos relacionados à localização de disciplinas no currículo, cargas horárias e respectivos conteúdos, que foram transmitidos às diferentes Faculdades de Odontologia.
Os participantes decidiram criar o Grupo Brasileiro de Professores de Dentística e nomear um Conselho Dirigente, constituído pelos Profs. Drs. Fausto Gabrielli, Guilherme Simões Gomes, José Mondelli, Lincoln Stegall e Miguel Russo, para coordená-lo até seu 1° Encontro, marcado para 26 a 31 de outubro de 1975, em Salvador, Bahia. Foi então elaborado e aprovado o Estatuto do GBPD e eleita a sua primeira Diretoria. A partir desse 1° Encontro, o GBPD tem se consolidado e crescido, tanto em número de associados, quanto na contribuição que tem oferecido a todas as escolas do país, por meio de promoção de cursos, encontros regionais e publicação de livros, firmando sua representatividade no meio odontológico nacional e internacional. O GBPD possui caráter exclusivamente cultural e científico, sem fins econômicos e sem cunho político ou partidário.
O Grupo realiza Congressos bianuais em diferentes cidades do país escolhidos na Assembleia geral, quando são discutidos aspectos essenciais do ensino da Dentística, sua integração com outras especialidades e principalmente os avanços técnicos e científicos, sempre contando com a participação de formadores de opinião do Brasil e do exterior.
O GBPD é o representante do Brasil na Associación Latino-Americana de Operatória Dental y Biomateriales (ALODyB), que junto aos demais países da América Latina, discute o ensino de Dentística e especialidades afins e divulga a experiência odontológica brasileira.
Estatuto Aprovado em Assembleia Geral realizada em 31/10/1975, em Salvador, BA, Alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25/05/1981, em Pelotas, RS, Alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29/01/1987, em Salvador, BA, Alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04/09/2017, em Campinas, SP e Alterado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 11/06/2021, em São José dos Campos, SP.
Da Denominação, da Sede, da Duração e do Objeto
Artigo 1º. O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística - G.B.P.D, fundado em 28 de novembro de 1974, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante simplesmente designado de G.B.P.D., é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter exclusivamente cultural e científico, sem fins econômicos, cunho político ou partidário.
Artigo 2º. O Grupo Brasileiro de Professores de Dentística, tem por sede e foro atual a Rua Joaquim Ferreira 147, apto. 151-A1, no bairro de Água Branca, cep 05033-080, São Paulo – SP.
Parágrafo único. A Diretoria do G.B.P.D., poderá alterar o endereço da Associação constante no Estatuto, por reunião de Diretoria. Esta deliberação deverá ser aprovada por Assembleia Ordinária ou Extraordinária, com subsequente registro do novo Estatuto em cartório.
Artigo 3º. O prazo de duração do G.B.P.D. é indeterminado.
Artigo 4º. O G.B.P.D. tem por objeto:
§1º Para a consecução de suas finalidades o G.B.P.D. poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos, podendo receber ou dar subvenções para tanto.
§2º O G.B.P.D. não tem finalidades lucrativas e não distribuirá lucros ou resultados, devendo eventual resultado positivo ser destinado à aplicação em suas atividades institucionais.
§3º O G.B.P.D. será mantido com as receitas indicadas no Artigo 5º deste Estatuto.
§4º É vedado ao G.B.P.D. o envolvimento em questões político-partidárias, classistas e religiosas.
Do Patrimônio Social
Artigo 5º. O patrimônio do G.B.P.D. é formado:
§1º O patrimônio do G.B.P.D. deve ser administrado e utilizado apenas para o cumprimento das finalidades sociais e, em nenhuma hipótese, poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste Estatuto.
§2º A alienação do patrimônio em todo ou em parte só será feita com autorização da Assembleia Geral, que para isso deverá contar com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados em pleno gozo de seus direitos.
§3º A anuidade é contribuição dos Associados efetivos, destinada às despesas e manutenção da sociedade e seu valor será fixado anualmente pela Diretoria, com aprovação em Assembleia Geral.
Dos Associados
Artigo 6º. O G.B.P.D. será constituído por número ilimitado de Associados, sem distinção de sexo, cor ou nacionalidade, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Artigo 7º. Poderão ser membros do G.B.P.D. os professores da área de Dentística que militam em Faculdades ou Escolas, cursos ou Departamentos de Odontologia, reconhecidos no país, independentemente de seus cargos e funções e especialistas em Dentística.
Parágrafo único. A Diretoria poderá permitir a associação de demais docentes ou profissionais, não enquadrados no Artigo 7º, cujas atividades estejam de acordo com as finalidades do G.B.P.D.
Artigo 8º. São as seguintes as categorias de Associados:
§1º Cada Associado terá direito a 1 (um) voto em todas e quaisquer deliberações tomadas em reunião ou nas Assembleias, se os mesmos estiverem em dia com todas as suas obrigações estatutárias.
§2º Em caso de qualquer votação terminar com empate de votos, prevalecerá como voto de desempate aquele dado pelo Presidente da Assembleia.
§3º A Assembleia Geral poderá criar diferentes classes de contribuição ou taxas para os Associados.
Das Condições para Admissão, Retirada e Exclusão dos Associados
Artigo 9º. Para ser admitido ao G.B.P.D. e permanecer em seu quadro social é necessário que o interessado goze de bom conceito moral e assuma o compromisso de respeitar e cumprir o presente Estatuto, além de trabalhar para que o G.B.P.D. atinja as suas finalidades.
Artigo 10º. Os Associados Efetivos serão admitidos mediante preenchimento de proposta de admissão, da qual deve constar: nome, número de inscrição no respectivo C.R.O., filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, estado civil, instituição a que pertence, endereços profissional e residencial.
Artigo 11º. A Diretoria, bem como qualquer Associado poderá requerer o ingresso de Associados Honorários e Beneméritos, condicionada à aprovação pela Diretoria, a qual deverá ser submetida à ratificação pela Assembleia Geral.
Artigo 12º. Os Associados que contrariarem os dispositivos estatuários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
Artigo 13º. A Diretoria, no prazo de até 20 (vinte) dias do recebimento do requerimento de exclusão, convocará seus membros para se reunirem no prazo de até 10 (dez) dias, contados da convocação, com o fim específico de deliberar sobre a admissibilidade do mesmo.
Artigo 14º. Toda e qualquer decisão proferida pela Diretoria deverá ser fundamentada e ratificada pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, que poderá reconsiderá-la.
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 15º. São direitos dos Associados, quando em pleno gozo de suas prerrogativas sociais, bem como quando em dia com as taxas e contribuições devidas ao G.B.P.D.:
Artigo 16º. São deveres dos Associados:
Parágrafo único. Os Associados Fundadores, Aposentados, Honorários e Beneméritos estarão isentos do pagamento de anuidades.
Da Estrutura Organizacional
Artigo 17º. O G.B.P.D. é composto pelos seguintes órgãos de deliberação, consulta, administração e fiscalização:
Da Assembleia Geral
Artigo 18º. A Assembleia Geral é o órgão soberano do G.B.P.D., constituído por todos os Associados, admitidos até 3 (três) meses antes de sua convocação e que estejam em dia com as taxas e contribuições devidas ao G.B.P.D. e em pleno gozo de seus direitos. Será presidida por 1 (um) Associado, em pleno gozo de seus direitos, aclamado na ocasião, o qual convocara um outro Associado para secretário. Reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, com poderes para deliberar, por maioria dos votos dos presentes sobre todas as atividades relativas ao objeto social e funcionará em 1ª convocação com a maioria simples e, em 2ª convocação, 30 minutos depois, com qualquer número.
Artigo 19º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada bienalmente para deliberar sobre as seguintes matérias:
Artigo 20º. As Assembleias Gerais serão extraordinárias quando:
Artigo 21º. Para as deliberações referentes à eleição e destituição dos membros da Diretoria, bem como para a alteração do Estatuto Social, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no Artigo 18º.
Artigo 22º. As convocações serão feitas mediante a fixação do edital na sede e pelo envio de correspondência ou e-mail, que deverão ser encaminhados aos endereços constantes nas fichas de identificação dos Associados, em poder da Diretoria, pelo menos 48 horas antes da reunião. Feita a convocação, não será lícito a qualquer Associado alegar falta de conhecimento acerca da mesma.
Artigo 23º. As decisões tomadas regularmente em Assembleias obrigam a todos os Associados, mesmo que divergentes ou ausentes das deliberações.
Artigo 24º. Lavrar-se-á ata circunstanciada das Assembleias Gerais, a qual deverá ser lida e aprovada na Assembleia Geral seguinte.
Artigo 25º. Tratando-se de Assembleia Geral, para eleições da Diretoria, o Presidente designará, além do Secretário para lavrar a ata, 2 (dois) escrutinadores para apurar os votos.
Artigo 26º. O G.B.P.D. realizará pelo menos um Encontro Científico, Social e Cultural, bienalmente, ficando o local e a Coordenação aprovados em Assembleia Geral.
Da Diretoria
Artigo 27º. A Diretoria é o órgão de administração, direção e supervisão do G.B.P.D., eleita em Assembleia Geral e composta dos seguintes membros:
§1º O mandato da Diretoria à de 2 (dois) anos, permitida recondução de seus membros por mais 1 (uma) gestão.
§2º O Secretário e o Tesoureiro serão associados escolhidos pelo Presidente eleito, tendo seus mandatos de duração de igual período, devendo pertencer, preferencialmente, à mesma região em que residir o Presidente;
§3º Em caso de renúncia ou impedimento do Presidente, automaticamente assumirá o cargo o 1º Vice-Presidente eleito, que por sua vez escolherá, se julgar necessário, novos Secretário e Tesoureiro de sua confiança e residentes, preferencialmente, na mesma região, o que deverá ocorrer também com o 2º Vice-Presidente.
§4º Os membros da Diretoria não receberão remuneração pelas funções que desempenharem na administração.
Artigo 28º. A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação via e-mail do Presidente ou por convocação de no mínimo, 3 (três) de seus membros, com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo de a convocação constar o local, dia e hora da reunião e, resumidamente, a ordem do dia.
Artigo 29º. Para que a Diretoria possa se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes à reunião.
Artigo 30º. Compete à Diretoria:
Artigo 31º. São atribuições do Presidente:
Artigo 32º. São atribuições dos Vice-Presidentes:
Artigo 33º. São atribuições do Secretário:
Artigo 34º. São atribuições do Tesoureiro:
Do Conselho Fiscal
Artigo 35º. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do G.B.P.D., composto de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, os quais não poderão ocupar simultaneamente outro cargo nos órgãos de administração nem serem remunerados.
Artigo 36º. Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres por escrito sobre a prestação de contas e balanço anual apresentados pela Diretoria Administrativa, para que possam ser apresentados à Assembleia Geral Ordinária. O relatório de análise do Conselho Fiscal passará a ser enviado por e-mail para os associados e aprovada na Assembleia Geral pertinente.
Capítulo X
Das Comissões Técnicas
Artigo 37º. Para o assessoramento, estudo, planejamento e coordenação das atividades do G.B.P.D., serão constituídas as seguintes Comissões Técnicas:
Parágrafo único. Caberá à Diretoria criar novas Comissões Técnicas, bem como indicar, dentre os Associados em pleno gozo de seus direitos, aqueles que constituirão as comissões aludidas neste artigo e que atuarão durante o mandato da mesma.
Artigo 38º. Para composição das Comissões Técnicas, os associados foram divididos em cinco regiões, segundo a seguinte distribuição:
Artigo 39º. Da Comissão de Ensino farão parte 5 (cinco) Associados, professores de diferentes regiões, aos quais competirá:
Parágrafo único. As comissões serão coordenadas por um membro da atual Diretoria.
Artigo 40º. Da Comissão de Pesquisa farão parte 5 (cinco) Associados, professores de Dentística de reconhecida experiência e de grande vivência dos problemas de Ensino e Pesquisa da matéria, originários de instituições situadas em diferentes regiões, aos quais competirá:
Parágrafo único. As comissões serão coordenadas por um membro da atual Diretoria.
Artigo 41º. Da Comissão de Marketing e Conteúdo farão parte 5 (cinco) Associados, professores de Dentística de reconhecida experiência a quem competirá assessorar a Diretoria em todos os assuntos relativos à publicação de periódicos e livros, cabendo-lhe reunir e selecionar matéria a ser editada, bem como a utilização de outros meios de divulgação.
Parágrafo único. As comissões serão coordenadas por um membro da atual Diretoria.
Artigo 42º. As Comissões reunir-se-ão ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) anos, coincidindo com os Encontros, ou extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, sendo os assuntos a elas atribuídos discutidos nas respectivas regiões ou através de correspondência entre seus membros, que deverão estudá-los e relatá-los para estabelecimento de um ponto de vista comum.
Das Eleições
Artigo 43º. As eleições da Diretoria serão realizadas de 2 (dois) em dois anos e obedecerão a seguinte orientação básica:
Artigo 44º. O Presidente da Assembleia Geral convidará 1 (um) secretário para auxiliá-lo durante a votação e, após a mesma, 2 (dois) escrutinadores para a contagem dos votos.
Artigo 45º. O secretário fará a chamada dos Associados habilitados para o exercício do voto, os quais, antes de votar, deverão assinar seus nomes na lista de presença.
Parágrafo único. A contagem de votos deverá coincidir com o número de votantes, caso contrário, será anulada a eleição.
Artigo 46º. Serão anulados os votos que tiverem rasuras, sinais, ou dizeres estranhos ao seu fim, não sendo permitido também voto por procuração.
Artigo 47º. No caso de empate entre 2 (dois) candidatos, considerar-se-á eleito o mais antigo no G.B.P.D.
Parágrafo único. No caso de persistir o empate, considerar-se-á eleito o mais idoso.
Artigo 48º. Terminada a apuração, o Presidente da Assembleia Geral proclamará os eleitos.
Artigo 49º. A posse da Diretoria eleita dar-se-á imediatamente após a proclamação dos eleitos.
Parágrafo único. A posse dos demais membros indicados pela Diretoria far-se-á à critério do Presidente do G.B.P.D.
Do Exercício Fiscal
Artigo 50º. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do G.B.P.D., de conformidade com as disposições legais.
Da Dissolução
Artigo 51º. O G.B.P.D. poderá ser dissolvido por impossibilidade absoluta de sobrevivência e por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações sociais, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. No caso de dissolução, o patrimônio social será doado a entidades filantrópicas ou terá a destinação que for atribuída pela Assembleia.
Das Disposições Gerais
Artigo 52º. Fica expressamente proibido o uso da denominação social do G.B.P.D. em atos que não sejam relacionados ao seu objeto social ou que envolvam o G.B.P.D. em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social.
Artigo 53º. A denominação do G.B.P.D. é de seu uso exclusivo, não podendo ser utilizada de forma privada ou através de qualquer veículo de comunicação por quaisquer de seus membros ou terceiros, para quaisquer fins que não sejam de interesse exclusivo e expresso do G.B.P.D.
Artigo 54º. Nenhum dos Associados ou membros de quaisquer de seus órgãos responde pelas obrigações contraídas pelo G.B.P.D.
Artigo 55º. Os Associados elegem o foro da sede do G.B.P.D., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto. Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral.
São Paulo 25 de janeiro de 2023
A Diretoria
Gestão 2023 - 2025
1º Vice-Presidente
Marcos de Oliveira Barceleiro
2º Vice-Presidente
Claudio Heliomar Vicente da Silva
Tesoureiro
Taciana Marco Ferraz Caneppele
Secretária(o)
Tânia Mara da Silva
Membros Titulares do Conselho Fiscal:
Sílvia Maria Ribeiro de Alencar Gonçalves
Denise Cerqueira Oliveira
Camillo Anauate Netto
Gestão 2021 - 2023
1º Vice-Presidente
Marcos de Oliveira Barceleiro
2º Vice-Presidente
Claudio Heliomar Vicente da Silva
Tesoureiro
Taciana Marco Ferraz Caneppele
Secretária(o)
Tânia Mara da Silva
Membros Titulares do Conselho Fiscal:
Sílvia Maria Ribeiro de Alencar Gonçalves
Denise Cerqueira Oliveira
Camillo Anauate Netto
Gestão 2019 - 2021
1º Vice-Presidente
Denise Cerqueira Oliveira
2º Vice-Presidente
Sérgio Eduardo de Paiva Gonçalves
Tesoureiro
Marcos de Oliveira Barceleiro
Secretária(o)
Giselle Soares Almeida
Gestão 2017-2019
1º Vice-Presidente
Denise Cerqueira Oliveira
2º Vice-Presidente
Sérgio Eduardo de Paiva Gonçalves
Tesoureiro
Marcos de Oliveira Barceleiro
Secretária(o)
Giselle Soares Almeida
Gestão 2015 - 2017
1º Vice-Presidente
Silvia Maria Alencar Gonçalves
2º Vice-Presidente
Denise Cerqueira Oliveira
Tesoureiro
Ricardo Amore
Secretária(o)
Andrea Anido Anido
Gestão 2013 - 2015
1º Vice-Presidente
Silvia Maria Alencar Gonçalves
2º Vice-Presidente
Denise Cerqueira Oliveira
Tesoureiro
Ricardo Amore
Secretária(o)
Andrea Anido Anido
Gestão 2011 - 2013
1º Vice-Presidente
Camilo Anauate Neto
2º Vice-Presidente
Silvia M. R. de Alencar Gonçalves
Tesoureiro
Eduardo Batista Franco
Secretária(o)
Maria Teresa Atta
Gestão 2009 - 2011
1º Vice-Presidente
Camilo Anauate Neto
2º Vice-Presidente
Silvia M. R. de Alencar Gonçalves
Tesoureiro
Eduardo Batista Franco
Secretária(o)
Maria Teresa Atta
Gestão 2007 - 2009
1º Vice-Presidente
José Carlos Pereira
2º Vice-Presidente
Camilo Anauate Netto
Tesoureiro
José Roberto Cury Saad
Secretários
Maria Salete Machado Cândido
José Benedicto de Mello
Gestão 2005 - 2007
1º Vice-Presidente
José Carlos Pereira
2º Vice-Presidente
Camilo Anauate Netto
Tesoureiro
José Roberto Cury Saad
Secretários
Maria Salete Machado Cândido
José Benedicto de Mello
Gestão 2001 - 2004
1º Vice-Presidente
Celso Luiz de Angelis Porto (SP)
2º Vice-Presidente
Marcílio Moreira Miranda (MG)
Tesoureiro
Ricardo Prates Macedo (RS)
Secretários
Alcebiades Nunes Barbosa (RS)
Ivan de Assis Oliveira (RS)
Gestão 1999 - 2001
1º Vice-Presidente
Edmir Matson (SP)
2º Vice-Presidente
Avilmar Passos Galvão (BA)
Tesoureiro
Rubens Sautchuk (PR)
Secretária(o)
Caetano dos Santos Marochi (PR)
Gestão 1997 - 1998
1º Vice-Presidente
Edmir Matson (SP)
2º Vice-Presidente
Avilmar Passos Galvão (BA)
Tesoureiro
Rubens Sautchuk (PR)
Secretária(o)
Caetano dos Santos Marochi (PR)
Gestão 1995 - 1996
1º Vice-Presidente
João Carlos Gomes (PR)
2º Vice-Presidente
Edmir Matson (SP)
Tesoureiro
Frederico Ernesto Dilli (RS)
Secretária(o)
Ida Mariza T. Henkin (RS)
Gestão 1993 - 1994
1º Vice-Presidente
João Carlos Gomes (PR)
2º Vice-Presidente
Edmir Matson (SP)
Tesoureiro
Frederico Ernesto Dilli (RS)
Secretária(o)
Ida Mariza T. Henkin (RS)
Gestão 1991 - 1992
1º Vice-Presidente
Henrique Teitelbaum (RS)
2º Vice-Presidente
João Carlos Gomes (PR)
Tesoureiro
Eduardo Batista Franco (SP)
Secretária(o)
Ricardo Marins de Carvalho (SP)
Gestão 1989 - 1990
1º Vice-Presidente
Henrique Teitelbaum (RS)
2º Vice-Presidente
João Carlos Gomes (PR)
Tesoureiro
Eduardo Batista Franco (SP)
Secretária(o)
Ricardo Marins de Carvalho (SP)
Gestão 1987 - 1988
1º Vice-Presidente
Ueide Fernando Fontana (SP)
2º Vice-Presidente
Adaucto Freire de Menezes (PE)
Tesoureiro
Odilon Antonio E. Mainardi (RS)
Secretário
Antonio Roberto Bisogno (RS)
Gestão 1985 - 1986
1º Vice-Presidente
Ueide Fernando Fontana (SP)
2º Vice-Presidente
Adaucto Freire de Menezes (PE)
Tesoureiro
Odilon Antonio E. Mainardi (RS)
Secretário
Antonio Roberto Bisogno (RS)
Gestão 1983 - 1984
1º Vice-Presidente
Amílcar Werneck de Carvalho Vianna (RJ)
2º Vice-Presidente
Rogério de Campos Corrêa (PA)
Tesoureiro
César Alves de Andrade (SC)
Secretário
Romualdo Caldeira de Andrada (SC)
Gestão 1981 - 1982
1º Vice-Presidente
Amílcar Werneck de Carvalho Vianna (RJ)
2º Vice-Presidente
Rogério de Campos Corrêa (PA)
Tesoureiro
César Alves de Andrade (SC)
Secretário
Romualdo Caldeira de Andrada (SC)
Gestão 1979 - 1980
1º Vice-Presidente Gastão Coelho Pureza Duarte (RS)
2º Vice-Presidente
Francisco de Albuquerque Barbosa (PE)
Tesoureiro
Carlos Holland Junior (SP)
Secretário
Jorge Komatsu (SP)
Gestão 1975 - 1976
1º Vice-Presidente
Prof. Dr. Germano Tabacof (BA)
2º Vice-Presidente
Prof. Dr. Fortunato Rigoti Alice (PR)
Tesoureiro
Prof. Dr. João Galan Júnior (RJ)
Secretária
Profa. Dra. Maria Fidela de Lima Navarro (SP)
Gestão 1977 - 1978
1º Vice-Presidente
Prof. Dr. Germano Tabacof (BA)
2º Vice-Presidente
Prof. Dr. Fortunato Rigoti Alice (PR)
Tesoureiro
Prof. Dr. João Galan Júnior (RJ)
Secretária
Profa. Dra. Maria Fidela de Lima Navarro (SP)
Conselho Fiscal - Titulares |
Celso Luiz de Angelis Porto Luiz Alberto Plácido Penna Camillo Anauate Netto |
---|---|
Conselho Fiscal - Suplentes |
João Carlos Gomes Josué Carlos Pereira Claudio Heliomar Vicente da Silva |
Comissão de Ensino |
Renata Pascotto - Região Sul Maria Fidela de Lima Navarro - Região Sudeste Benicia Carolina Iaskieviscz Ribeiro - Região Centro Cecy Martins Silva - Região Norte |
Comissão de Pesquisa |
Sérgio Roberto Vieira - Região Sul Maria Angela Pita Sobral - Região Sudeste Thiago Calabraro Menegazzi - Região Centro Regina Ferraz Mendes - Região Norte |